TJSP - 1163351-89.2024.8.26.0100
1ª instância - 11 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1163351-89.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Bradesco Saúde S/A - Apda/Apte: Fabiana Daher Assis - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso da ré e deram provimento ao recurso da autora, para arbitrar os honorários de sucumbência sobre o valor do proveito econômico obtido, considerado o valor anual do tratamento medicamentoso a ser fornecido pela ré.
V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MEDICAMENTO OFF-LABEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA 1076 DO STJ.
RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
A AUTORA, DIAGNOSTICADA COM LIPOSSARCOMA MIXOIDE METASTÁTICO, BUSCA A COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO, DOXORRUBICINA LIPOSSOMAL PEGUILADA, NÃO AUTORIZADO PELA RÉ SOB ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO OFF-LABEL.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, OBRIGANDO A RÉ A FORNECER O MEDICAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR: (I) A OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR MEDICAMENTO PRESCRITO OFF-LABEL E (II) A BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSIDERA ABUSIVA A RECUSA DE COBERTURA DE MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA, MESMO QUE PRESCRITOS OFF-LABEL, QUANDO IMPRESCINDÍVEIS À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO.4.
QUANTO AOS HONORÁRIOS, O STJ E ESTA CORTE ENTENDEM QUE, SENDO POSSÍVEL MENSURAR O PROVEITO ECONÔMICO, OS HONORÁRIOS DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO PARA FIXAR OS HONORÁRIOS SOBRE O VALOR ANUAL DO TRATAMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Marcio da Cunha Leocádio (OAB: 270892/SP) - 4º andar -
28/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/03/2025 15:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/03/2025 09:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2025 11:07
Julgada Procedente a Ação
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14/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 08:32
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 08:27
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:51
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 17:28
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 09:56
Recebida a Petição Inicial
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17/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
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17/10/2024 18:06
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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