TJSP - 1000821-11.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/12/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 14:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hiago Mariano de Souza (OAB 432351/SP) Processo 1000821-11.2023.8.26.0283 - Divórcio Consensual - Reqte: José Gilberto Guinther, Cleide Aparecida Florenço Guinther -
Vistos.
Defiro a AJG.
Anote-se.
HOMOLOGO, por sentença com resolução do mérito, constituindo o título executivo judicial a petição apresentada pelos interessados nestes autos a fls. 01/05.
DECRETO O DIVÓRCIO de Cleide Aparecida Florenço Guinther e José Gilberto Guinther que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo extrajudicial, JULGANDO EXTINTA esta ação de divórcio consensual, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
O acordo com pedido de homologação, ou a concordância com os seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório (art. 1.000 do CPC), assim, certifique-se o trânsito em julgado.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Cleide Aparecida Florenço.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil de Analândia/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 121723.01.55.1983.2.00012.074.0001190-31, a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ela Cleide Aparecida Florenço.
Oficie-se à empregadora do divorciando, conforme acordado, com urgência.
Arbitro os honorários advocatícios ao(s) defensor(es) nomeado(s) no valor máximo da tabela, devendo ser expedida(s) a(s) respectiva(s) certidão(ões).
A sentença, certidões e documentos expedidos podem ser imprimidos pelo site do TJSP, com valor de original uma vez que assinados digitalmente, não havendo necessidade de as partes ou procuradores comparecerem em cartório para solicitá-los ou retirá-los.
Por fim, tomadas as providências com relação às custas processuais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:46
Homologada a Transação
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21/08/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 15:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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