TJSP - 1012865-14.2024.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012865-14.2024.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Guarujá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Guarujá - Apelada: Demetrice de Oliveira Lima - Magistrado(a) Camargo Pereira - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO À SAÚDE.
FRALDAS GERIATRICAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
PRETENSÃO DE REFORMA.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA Nº 106 DO STJ E 793 DO STF.
O ART. 196 DA CF É NORMA DE EFICÁCIA IMEDIATA, INDEPENDENDO, POIS, DE QUALQUER NORMATIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PARA LEGITIMAR O RESPEITO AO DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE, NELE COMPREENDIDO O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, APARELHOS OU TRATAMENTOS.
PREVALECE NESTA CÂMARA O ENTENDIMENTO DE QUE A NEGATIVA AO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO FERE O DIREITO SUBJETIVO MATERIAL À SAÚDE.
APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO DO JULGAMENTO, EM 25/04/2018, DO RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156 (TEMA 106).
AUTORA QUE COMPROVOU O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO NECESSÁRIO À SAÚDE É UMA OBRIGAÇÃO DE NATUREZA SOLIDÁRIA, PODENDO SER DIRIGIDA EM FACE DA UNIÃO, DOS ESTADOS OU DOS MUNICÍPIOS.
TEMA 793 DO STF.
SENTENÇA MANTIDA.RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar -
14/07/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:31
Ato ordinatório
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16/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 08:14
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:12
Julgada Procedente a Ação
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22/04/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 06:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:17
Ato ordinatório
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12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 17:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 06:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 12:27
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Réplica
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20/10/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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08/10/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 07:17
Não confirmada a citação eletrônica
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10/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 09:06
Conclusos para decisão
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05/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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