TJSP - 1025644-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025644-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Condominio Conjunto Habitacional Verde Oliva - Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para o fim de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o decidido não contém omissão, contradição, obscuridade ou erro material passíveis de esclarecimento nesta oportunidade.
O que pretende a parte embargante, na verdade, é buscar nova apreciação da matéria ante o seu inconformismo com resultado que não lhe foi favorável, o que é inadmissível por meio desta via recursal.
Registre-se, quanto à contradição, que a hipótese legal se destina a sanar contradições existentes no próprio julgado, isto é, premissas que não levam a uma conclusão coerente e coesa.
Assim, não enseja embargos de declaração a existência eventual de contradição externa, senão a que se acha no próprio acórdão embargado (STJ, 4ª T., EDclAgRgAg 27417-7-RJ, rel.
Min.
Dias Trindade, v.u., j. 26.10.1993, DJU 21.2.1994, p. 2171).
Por isso, contradição entre o decidido e eventual prova nos autos não deve ser corrigida por meio de embargos de declaração.
Por fim, já decidiu o Col.
STJ (REsp 1.813.868/PR, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/10/2019) que: (...) o órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução".
O Eg.
TJSP adota o mesmo entendimento: O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Por isso, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intimem-se. - ADV: BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP) -
20/08/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:12
Julgada improcedente a ação
-
08/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:09
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 20:43
Ato ordinatório
-
17/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:28
Ato ordinatório
-
15/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:34
Mantida a Decisão Anterior
-
22/05/2025 07:05
Conclusos para decisão
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21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:25
Recebida a Petição Inicial
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22/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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