TJSP - 1002719-76.2024.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002719-76.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Centro Terapeutico Lael Ltda Me - Gilberto Carlos Nunes e outro - Visto.
Ante os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, entre eles o da conciliação ou a transação - artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Designo o DIA 07/10/2025 às 14:00h para ter lugar a audiência de conciliação.
Registro, por oportuno, que eventual impedimento de comparecimento deverá ser comunicado a este Juízo nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes da ciência desta designação, notadamente para que seja evitada a produção de atos processuais desnecessários, isto sob pena de indeferimento de ocasional pedido de re-designação.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Avenida Rui Barbosa, nº 867, Centro-Itanhaém/SP - Sala CEJUSC A ausência do(a)(s) autor(a)(s) a audiência implicará na extinção do feito, sem resolução de mérito.
A ausência da(o)(s) ré(u)(s), ou o comparecimento tardio, sem motivo justificado, por sua vez, também implicará no prosseguimento dos autos.
Outrossim, a designação ou não da audiência de conciliação não é faculdade das partes, muito pelo contrário, é norte orientador do microssistema dos Juizados Especiais e, demais disso, sua realização presencial atrai melhor resultado, e está é a convicção deste órgão julgador.
Alias, referido entendimento prestigiado na jurisprudência Bandeirante, a exemplo confira-se: "Ação de indenização de dano moral.
Decisão que designou audiência preliminar presencial comparecimento pessoal do autor.
Hipótese que não admite a interposição de agravo de instrumento, nem mesmo pela mitigação do rol do art. 1015 do CPC, em razão da inexistência de dano irreparável ou de difícil reparação.
Forma de realização da audiência, se presencial ou por vídeoconferência, é matéria de discricionariedade, conforme condições materiais da Comarca, com submissão à regulamentação da matéria pelas normas do Tribunal de Justiça.
Arts. 236, § 3º, e 385, § 3º, do CPC, admitem, mas não determinam a realização dos atos pelos meios virtuais Recurso não conhecido." (15ª Câmada de Direito Privado TJ/SP.
Agravo de Instrumento nº 2214638-20.2023.8.26.0000.
Julgado de 18/09/2023.
Relator: ilustre Desembargador Elói Estevão Troly) Quadra sublinhar, ademais, que a realização de atos processuais eletrônicos, na inteligência dos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 3º, da Resolução CNJ 345/2020, demanda o aceite de todos os litigantes, o que não se verifica neste momento processual, justificando-se, de tal sorte, seja realizada a audiência de conciliação presencial tal como designada.
Providencie a serventia o mais necessário. - ADV: AURÊA VIEIRA DA SILVA (OAB 426265/SP), HENRIQUE DE CAMPOS GURGEL SPERANZA (OAB 288260/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:22
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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29/08/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 01:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
01/08/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:31
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 23:41
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:12
Ato ordinatório
-
16/10/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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