TJSP - 0014605-92.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:10
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014605-92.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hurb Technologies S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Amanda Pereira da Silva em face de Hurb Technologies S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$1.552,50 corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Atente-se que, nos termos da Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024,incidirá o IPCA como índice para a correção monetária e a Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária IPCA) para fins de juros moratórios.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
10/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 04:08
Juntada de Certidão
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13/01/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 10:39
Expedição de Carta.
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13/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:19
Juntada de Petição de Réplica
-
24/12/2024 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 06:44
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:43
Expedição de Carta.
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11/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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24/10/2024 13:44
Expedição de Carta.
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23/10/2024 18:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:00
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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