TJSP - 1038942-33.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 23:56
Petição Juntada
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24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 1038942-33.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Sbl Comercio Atacadista e Comercio Exterior Ltda, Elso Luiz Rigon - Embargdo: Banco Bradesco S.A. - Regularize a parte requerida a sua representação processual (Dr.Márcio Perez de Rezende), no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de o processo seguir à revelia (CPC, arts. 76 c/c 104): (x) Instrumento de procuração. (x) Contrato social ou estatuto social (atos constitutivos). ( ) Documentos pessoais. -
23/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
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23/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 11:36
Petição Juntada
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07/03/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
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05/03/2025 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 12:13
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:55
Contrarrazões Juntada
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07/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:32
Remetido ao DJE
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06/02/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 05:29
Apelação/Razões Juntada
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18/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
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16/01/2025 19:34
Julgada improcedente a ação
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17/12/2024 11:35
Conclusos para Sentença
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27/11/2024 11:55
Especificação de Provas Juntada
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11/11/2024 14:36
Réplica Juntada
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31/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 05:37
Remetido ao DJE
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30/10/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 19:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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23/08/2024 12:43
Certidão de Cartório Expedida
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05/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
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02/08/2024 20:54
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão
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20/03/2024 17:05
Petição Juntada
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05/03/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
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04/03/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2023 05:29
Petição Juntada
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29/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Carlos Cariani (OAB 100148/SP), Ramon Molez Neto (OAB 185958/SP), Fábio Garibe (OAB 187684/SP), Michel Chedid Rossi (OAB 87696/SP) Processo 1038942-33.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Sbl Comercio Atacadista e Comercio Exterior Ltda, Elso Luiz Rigon - Embargdo: Banco Bradesco S.A. - Vistos, De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, providenciem os embargantes a regularização da representação processual, com a juntada do instrumento de procuração e contrato social da pessoa jurídica.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:48
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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25/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
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25/08/2023 10:44
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 10:18
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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