TJSP - 1001922-11.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 00:36
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:49
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
11/03/2025 08:25
Petição Juntada
-
13/01/2025 17:06
Documento Juntado
-
11/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
28/11/2024 20:09
Petição Juntada
-
28/11/2024 19:29
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:36
Petição Juntada
-
05/11/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2024 15:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
29/04/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 15:40
Documento Juntado
-
29/04/2024 14:04
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 19:17
Contrarrazões Juntada
-
30/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 10:27
Recebido o recurso
-
29/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:46
Apelação/Razões Juntada
-
01/12/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 13:55
Julgada Procedente a Ação
-
29/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:42
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:43
Réplica Juntada
-
10/10/2023 18:11
Petição Juntada
-
04/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 05:23
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 05:23
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 15:18
Contestação Juntada
-
28/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB 319062/SP), Naur José Prates Neto (OAB 406958/SP) Processo 1001922-11.2023.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edinaldo Barbosa da Silva -
Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. 2.
Por se tratar de relação de consumo, onde uma das partes é uma consumidora do serviço litigando,
por outro lado, contra uma das maiores companhias em seu segmento no país, presumível, diante de tal condição peculiar, a hipossuficiência do consumidor, o que, aliado à plausibilidade de suas asseverações, indica a necessidade de se deferir o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078, de 11.09.1990 e do disposto no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a fim de que a Ré faça prova do negócio que justificou o seu procedimento ora em discussão. 3.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, alterando entendimento inicial deste Juízo sobre o tema, ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, transferindo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, inciso VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Justifico este entendimento porque a experiência mostrou que a designação de audiência específica de conciliação para esta espécie de litígio trouxe limitadíssima quantidade de composições, não justificando seja mantida em detrimento da duração razoável do processo (artigo 4º do CPC), observando, de qualquer forma, que as partes podem requerer sua realização ou mesmo comporem-se extra-autos.
Sendo assim, cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar, desde logo, defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que terá seu termo inicial contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, nos termos do artigo 331, inciso III, do mesmo diploma legal e independerá de nova intimação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo nas hipóteses do artigo 345 do CPC.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
A parte autora fica intimada de todo o teor da presente decisão na pessoa do advogado, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 334 do CPC. 5.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Prov.
Int. -
25/08/2023 17:18
Carta Expedida
-
25/08/2023 17:17
Carta Expedida
-
25/08/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:45
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
24/08/2023 16:43
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 16:43
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
24/08/2023 16:12
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
24/08/2023 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
24/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rubia de Paula Rodrigues (OAB 319062/SP), Naur José Prates Neto (OAB 406958/SP) Processo 1001922-11.2023.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edinaldo Barbosa da Silva -
Vistos.
Não é o caso de distribuição da presente de forma direcionada, uma vez que não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no artigo 286 do Código de Processo Civil.
Ressalto, ainda, que o ajuizamento de demanda envolvendo mesmas partes, em trâmite por esta Primeira Vara, não torna prevento o Juízo, levando-se em conta não se tratarem de ação idênticas e, tampouco, inexistir relação de conexão ou continência entre uma e outra, conforme certidão retro.
Sendo assim, remetam-se estes autos ao Distribuidor local, para regular distribuição, fazendo-se, oportunamente, as anotações necessárias.
Int.
Prov. -
23/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 11:18
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004966-63.2023.8.26.0428
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gabrielle Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 17:17
Processo nº 1500358-98.2020.8.26.0159
Mm Juiz de Direito da 2 Vara da Familia ...
Gabriel Henrique da Conceicao Campos
Advogado: Erica Fernandes de Castilho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 13:58
Processo nº 1500358-98.2020.8.26.0159
Justica Publica
Gabriel Henrique da Conceicao Campos
Advogado: Erica Fernandes de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 09:38
Processo nº 1011495-54.2022.8.26.0066
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 12:46
Processo nº 1001922-11.2023.8.26.0210
Santander Capitalizacao S/A
Edinaldo Barbosa da Silva
Advogado: Pedro Rubia de Paula Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 10:47