TJSP - 1017493-20.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1130273-75.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: B.
S.
S/A - Embargdo: P. de C.
L. e outro - Magistrado(a) Lia Porto - Acolheram os embargos.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
A PARTE RECORRENTE APONTA OMISSÃO NO JULGADO QUANTO À INCIDÊNCIA DA SELIC PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OMISSÃO DO ACÓRDÃO EM RELAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A APLICAÇÃO DA SELIC PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSIDERANDO QUE JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS SÃO QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA, OS EMBARGOS DEVEM SER ACOLHIDOS, MESMO QUE NÃO ARGUIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO.4.
A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA TERÃO INCIDÊNCIA NOS TERMOS DO ART. 389 E DO ART. 406, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, COM A OBSERVÂNCIA DAS ALTERAÇÕES EFETIVADAS PELA LEI Nº 14.905/2024, DA SEGUINTE FORMA: I) ATÉ O DIA 27/08/2024 (DIA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 14.905/2024), A CORREÇÃO MONETÁRIA SERÁ FEITA COM BASE NA TABELA PRÁTICA DO E.TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OS JUROS DE MORA SERÃO DE 1% AO MÊS; II) A PARTIR DO DIA 28/08/2024 (INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.905/2024), OS ÍNDICES A SEREM UTILIZADOS SERÃO: A) O IPCA-IBGE, ENQUANTO CORREÇÃO MONETÁRIA; B) A TAXA SELIC, DEDUZIDA DO IPCA-IBGE, ENQUANTO JUROS DE MORA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar -
25/08/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 06:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:06
Recebido o recurso
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07/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:59
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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03/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 15:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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30/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
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29/05/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:18
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
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28/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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