TJSP - 1001032-09.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001032-09.2025.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Lucas Marcio Ramos - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para, confirmando a liminar de fls. 89, anular os AIT ns.
A01940148A, A01940145A, A01940146A e A01940147A em nome do autor, excluindo de seu prontuário as pontuações dela decorrentes, permitindo a renovação caso o impedimento seja unicamente decorrente dos efeitos das autuações discutidas e anuladas nesses autos.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei 12.153/2009.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado fixado na sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito (se ilíquido) ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências da Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O Preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULO GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP) -
29/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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31/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 12:10
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:25
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:05
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 12:28
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 15:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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