TJSP - 1003584-72.2024.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003584-72.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Rogerio Joia Junior - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Primeiramente, afasta-se a alegadacarência da ação por falta de interesse de agir, estando devidamente comprovada a necessidade de prestação jurisdicional pleiteada, que surge da resistência apresentada pela parte requerida.
O interesse de agir pressupõe a existência de lesão ao direito, bem como que o provimento pugnado ao juízo seja adequado ao saneamento da lide.
Ademais, o art. 488 do Código de Processo Civil prevê que: Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485.
Não há outras preliminares.
O processo está em termos de prosseguir, não havendo nulidades ou irregularidades para sanar ou suprir.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas, ocorrendo o interesse processual.
Destarte, inocorrendo as hipóteses dos artigos 354 e 355, ambos do Código de Processo Civil, declaro o feito SANEADO, ficando deferidas todas as provas tempestivamente requeridas.
Tendo em vista que, conforme comunicado da DARAJ 10-Sorocaba, as perícias do IMESC, referentes às ações de Indenização por Acidente de Trabalho, Acidentárias contra o INSS, Seguros em geral, DPVAT, Obrigação de Fazer e Verificação de Idade, passarão a ser agendadas e realizadas no ambulatório médico de Sorocaba.
Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
Deverão as requeridas se atentar que as despesas processuais não estão acobertadas pela isenção prevista na Lei nº 11.608/03, conforme redação do art. 6º c.c. art. 2º, parágrafo único, ambos do referido diploma legal (REsp 1458152/RS, Rel.
Min.
OG FERNANDES, 2ªT, j. 15/08/2019; TJ-SP - AI: 3002516-10.2021.8.26.0000, Rel.
Silvia Meirelles, j. 26/11/2021, 6ª C. de Direito Público; AC: 1000942-69.2018.8.26.0459, Rel.
Eduardo Gouvêa, j. 09/09/2022, 7ª C. de Direito Público; ) Regularizados os autos, à perícia.
Int. - ADV: FERNANDA DE LIMA (OAB 36186/SC), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP) -
29/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 17:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:38
Recebida a Emenda à Inicial
-
24/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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