TJSP - 4000032-03.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000032-03.2025.8.26.0408/SP AUTOR: GILDA MARIA RULI CARDOSOADVOGADO(A): FÁBIO MOIA TEIXEIRA (OAB SP159458) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista as alegações da autora GILDA MARIA RULI CARDOSO, não é possível deduzir a verossimilhança, tampouco existência de dano irreparável ou de difícil reparação, já que se trata de suspensão de descontos de empréstimo consignado que não se mostram em quantia suficiente a impedir a sua subsistência.
Outrossim, a causa de pedir revela necessidade da instauração do devido contraditório, prejudicial a predita pretensão.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Em atenção a efetividade, celeridade e adequação ao objetivo do Juizado Especial Cível, determino realização do ato conciliatório como não presencial, realizada por meio de audiência virtual, nos termos do contido no artigo 22, § 2° da Lei 9.099/95, ficando designada para o dia 29/10/2025 14:30:00 que será realizada pelo programa TEAMS. Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na audiência, com as advertências de praxe.
Intime-se a parte autora.
No sistema Eproc, o próprio advogado deve se habilitar nos autos (associação), selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada.
Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar.
Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação.
Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros.
Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual.
No caso de pessoa jurídica o representante legal ou preposto, deverá ser devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária nova juntada. O acesso à sala de audiência virtual por todas as partes e advogados deverá ser feito pelo link que segue: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting Insira o ID da Reunião: 223 844 065 388 6 Insira a senha da reunião: Ln7WJ9LR Caso o acesso seja feito em computadores independe da instalação do programa "Teams", no entanto deverá ser instalado o aplicativo no caso de dispositivos móveis (celulares), ficando consignado, ainda, que esse "link" poderá ser acessado de qualquer computador ou pelo celular. Segue abaixo o link para acessar o manual de "como participar de uma Audiência Virtual" pelo aplicativo "Teams" (copie e cole no navegador como acima indicado). www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf Em caso de dificuldades de acesso no horário designado, favor entrar em contato imediatamente com nosso cartório pelo telefone: (14) 99835-7004 ou pelo e-mail "[email protected]".
As partes e advogados deverão "clicar" no horário designado, o que possibilitará acesso à audiência (poderão efetuar teste antecipadamente, exceto no dia da audiência).
O início da Audiência Virtual poderá atrasar em decorrência da audiência anterior, neste caso, os participantes deverão permanecer em modo de aguardo/espera no lobby até que sejam liberados para acessarem o início desta audiência.
Tenha em mãos um documento com foto para identificação perante a câmera do seu equipamento. Mantenha uma distância razoável da câmera para uma perfeita imagem. Fale em um bom tom de voz e não muito rápido.
Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones. Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Fica consignado que o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor. OUTRAS OBSERVAÇÕES: a) “LOBBY”: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão “Aguardando Lobby”, própria do programa) até ser chamada à audiência.
Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato. b) DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. c) TELEFONE CELULAR E E-MAIL: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular ou e-mail nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. Com patrono (advogado) deverá ser SOMENTE por peticionamento eletrônico. -
20/08/2025 17:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:45
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência Virtual 1 - 29/10/2025 14:30
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12/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 14:20
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 17:08
Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:59
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (SP032909 - IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA)
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17/06/2025 15:26
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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