TJSP - 1012367-69.2024.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012367-69.2024.8.26.0302 - Mandado de Segurança Cível - PISO SALARIAL - Gisela Elaine Galassi Lacerda - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução do mérito, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: a) DETERMINAR que a parte impetrada proceda ao recalculo do salário base da parte impetrante referente ao ano de 2023 em diante, aplicando-se o vencimento inicial do seu cargo ao piso salarial estabelecido na Lei nº 11.738/08, regulamentada por Portarias do Ministério da Educação, com os respectivos reflexos, observando-se a proporcionalidade da jornada; b) CONDENAR a parte impetrada a pagar à parte impetrante a diferença entre o salário base efetivamente pago e o piso salarial nacional da categoria desde a data do ajuizamento da ação.
O valor devido, a ser indicado em cumprimento de sentença, deverá ser corrigido monetariamente, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, será atualizado pela taxa SELIC, sem incidência de juros, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021, aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Condeno o polo passivo ao pagamento das custas e despesas processuais.
Incabível condenação em honorários advocatícios, conforme o art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita ao reexame necessário, na forma do art. 14, § 1°, da Lei 12.016/09.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LUCAS LACERDA (OAB 325420/SP), HERACLITO LACERDA NETO (OAB 172908/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:12
Concedida a Segurança
-
18/06/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2025 17:50
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
19/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:57
Ato ordinatório
-
08/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 21:39
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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