TJSP - 1006182-36.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:22
Juntada de Mandado
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11/09/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006182-36.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Silmara Cristina Grela -
Vistos.
Defiro a Gratuidade.
Anote-se.
Trata-se de cumprimento da sentença proferida no processo nº 1007817-38.2014.8.26.0510 (fls.22/28), tendo sido ajustada a venda do imóvel comum.
Em 15 dias, esclareça a exequente a situação do financiamento do imóvel junto à Caixa Econômica Federal, comprovando a quitação, se o caso, bem assim apresente avaliações do imóvel comum que pretende vender, observado que a alienação judicial de coisa comum é feita em leilão judicial.
INTIME-SE a parte executada, via mandado, para, em 15 dias, juntar avaliações que entenda pertinentes à venda do imóvel, nos termos de fls.23, a ser realizada via leilão judicial, podendo impugnar o cumprimento no mesmo prazo.
No mesmo ato, providencie o Sr.
Oficial de Justiça a avaliação do imóvel matriculado sob nº 41.070/2º CRI, conforme matrícula de fls.10/13, e também a intimação da parte, devendo o executado permitir o acesso e a realização da diligência, sob as penas da lei.
A avaliação atenderá ao disposto no art.872 do Código de Processo Civil.
Ausente título para cobrança de aluguel, INDEFIRO o pedido de arbitramento de aluguel, remetendo a parte à via adequada (ação de arbitramento de aluguel).
Somente a venda judicial será processada neste, observada, ainda, a inexistência de título que obrigue o executado a fazê-la por conta própria.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída (fls.10/13 e 22/28), como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observada a Gratuidade.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LOSSO SENEME (OAB 99450/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
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01/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 12:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:21
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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