TJSP - 1030831-82.2022.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030831-82.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Terezinha Fátima Silva - Google Brasil Internet Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A e outros - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CAMILA KERSCH RODRIGUES (OAB 457998/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 373927/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:00
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 07:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
-
16/07/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2023 05:30
Juntada de Petição de Réplica
-
24/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 07:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:17
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Camila Kersch Rodrigues (OAB 457998/SP) Processo 1030831-82.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha Fátima Silva - Reqdo: Google Brasil Internet Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 190/215: cumpra-se o v.
Acórdão.
Anote-se a concessão da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2.
Diante do comparecimento espontâneo do réu GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, suprida sua citação na forma do Art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Trata-se de ação indenizatória envolvendo a compra e venda de veículo em leilão eletrônico através de site da requerida "FB GARCIA LEILÕES".
Narra a autora que o bem arrematado não foi entregue e que, somente após pagamento integral do preço, notou tratar-se de um golpe.
Diante dessa situação, a parte requer o arresto de bens e ativos do patrimônio dos requeridos FB GARCIA LEILÕES e GABRIEL BERNINI DOS AJNOS para garantir futura condenação de ressarcimento.
Ainda em sede liminar, visa o bloqueio definitivo da conta mantida no Banco Santander pelo suposto estelionatário GABRIEL BERNINI DOS ANJOS, bem como o acesso aos documentos de abertura de referida conta bancária.
Quanto ao réu GOOGLE, postula que seja obrigado a apresentar o contrato firmado para promover a publicidade da FB GARCIA LEILÕES.
Em juízo de cognição sumária para efeito de deferimento da liminar aqui pretendida, pode-se verificar a presença dos requisitos necessários para a sua concessão, porquanto é possível verificar a existência da probabilidade do direito, consubstanciado na verossimilhança do quanto alegado pela parte autora.
A concessão da medida antecipatória também se fundamenta na urgência para confutar o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, tal como preveem os artigos 300, caput, e 305, caput, do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, tais requisitos legais mostram-se preenchidos, tendo em vista o termo de arrematação eletrônico constando a autora como arrematante e os dados pagamento (fls. 50) e, notadamente, a efetiva transferência do valor ao leiloeiro Gabriel Bernini dos Anjos (fls. 51) e as mensagens eletrônicas de fls. 52/56 que corroboram tudo quanto foi alegado na inicial.
Além da probabilidade do direito ventilado, há manifesto risco de dano irreparável, a exigir deste juízo o deferimento da medida de urgência requerida.
Posto isso, com fundamento nos artigos 300, § 2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para determinar o arresto de bens e ativos pertencentes aos réus FB GARCIA LEILÕES e GABRIEL BERNINI DOS ANJOS, através dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD (com reiteração da ordem de bloqueio por 30 dias), até a cifra de R$ 72.875,00.
Dispenso a caução, porque, se efetivada a medida, o numerário bloqueado permanecerá à ordem e disposição deste juízo até final julgamento.
No tocante às informações cadastrais e contratos firmados entre os requeridos, o requerimento será apreciado oportunamente, durante a fase probatória, se for o caso. 4.
No mais, tratando-se a questão dos autos de direito disponível, significa dizer, que aceita autocomposição, e observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação nos termos do artigo 334, do CPC.
Além disso, o caput daquele dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação.
Essa opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial.
Sendo assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC.
Posto isso, dispensada a realização de audiência inicial, determino a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do NCPC), contados na forma do artigo 231, do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:54
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/06/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 16:26
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/08/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2022 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 10:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/07/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 19:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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