TJSP - 1040186-64.2015.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1040186-64.2015.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Zedequias Matias de Souza - - Maria Ines Devecchi de Souza - - Andre Devecchi de Souza - - Alison Devecchi de Souza - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se.
Int. - ADV: MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), MICHELE PETROSINO JUNIOR (OAB 182845/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
03/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
11/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:15
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/01/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:05
Autos no Prazo
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 18:53
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 19:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
15/03/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:18
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 18:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2022 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2022 13:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/09/2022 18:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:57
Suspensão do Prazo
-
29/06/2022 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2022 16:26
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/05/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2020 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2019 16:46
Decisão
-
20/09/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 14:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2019 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2019 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2019 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2019 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2019 17:40
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/02/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 10:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/12/2018 01:24
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 14:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2018 18:30
Decisão
-
14/11/2018 12:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2017 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2017 12:13
Decisão
-
16/03/2017 14:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2016 22:53
Suspensão do Prazo
-
27/01/2016 12:55
Juntada de Ofício
-
15/12/2015 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2015 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2015 18:52
Decisão
-
10/12/2015 14:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2015 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2015 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2015 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2015 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2015 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2015 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2015 13:52
Decisão
-
02/10/2015 14:33
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 14:30
Mudança de Classe Processual
-
02/10/2015 14:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000934-95.2023.8.26.0466
Supermercados Carneiro LTDA.
Tania Aparecida Gardino
Advogado: Francielle Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2023 02:26
Processo nº 1026381-82.2024.8.26.0100
Jose Luiz Chiaretto Duarte
Md Andrade Assessoria Empresarial LTDA.
Advogado: Edesonia Cristina Teixeira Polizio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 10:44
Processo nº 1000266-14.2018.8.26.0430
Fernando Junqueira Franco
Joao Doniseti Nogueira
Advogado: Ricardo Ajona
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 09:31
Processo nº 1000266-14.2018.8.26.0430
Fernando Junqueira Franco
Marcia Maria Junqueira Nogueira
Advogado: Sergio Luiz Barbedo Rivelli
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 12:45
Processo nº 1006410-55.2025.8.26.0269
Roseli Martins Carriel
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Ivan Luiz Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 22:31