TJSP - 0010825-53.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010825-53.2024.8.26.0554 (processo principal 1003033-65.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre da Gama - Selma de Menezes Castilho Cunha -
Vistos.
Fls. 213: Indefiro o pedido de suspensão da CNH, bem como o bloqueio de passaportes e eventuais cartões de crédito do(s) executado(s), uma vez que o direito do credor limita-se à realização de pesquisas para localização de bens do devedor.
Ademais, tais medidas são abusivas e afiguram-se inócuas posto que não interferem diretamente no resultado da demanda.
Em outras palavras, a determinação de apreensão da CNH, por exemplo, não altera a circunstancia de inexistência de bens em nome do devedor.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Prestação de serviços educacionais.
Monitória.
Cumprimento de sentença.
Não localização de bens da devedora passíveis de penhora.
Pedido de expedição de mandado para apreensão da Carteira Nacional da Habilitação, do passaporte e cancelamento dos cartões de crédito da devedora até a quitação do débito.
Indeferimento.
Restrição de direitos: abusividade na medida pretendida.
Ademais, tais medidas não se prestariam a alcançar o fim almejado.
Decisão mantida.
Agravo impróvido. (AI nº 2225383-06.2016.8.26.0000; Rel.
Des.
Francisco Occhiuto Júnior; 32ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AÇÃO MONITÓRIA Cumprimento de sentença Esgotamento dos meios típicos à satisfação do crédito Requerimento de apreensão de passaporte, CNH e suspensão do cartão de crédito Impossibilidade Medidas atípicas que devem ser aplicadas excepcionalmente.
RECURSO IMPROVIDO (AI nº 2230238-08.2016.8.26.0000; Rel.
Des.
Antonio Nascimento; 26ª Câmara de Direito Privado; J. 01/12/2016).
Requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANA LUCIA DOS SANTOS NOVAES ORMOND (OAB 353151/SP), ALEXANDRE DA GAMA (OAB 192856/SP), SELMA DE MENEZES CASTILHO CUNHA (OAB 114444/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 21:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 16:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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