TJSP - 1031359-71.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031359-71.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fani Elita Soares de Almeida - Banco Bradesco S/A - - Getninjas Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade de parte suscitada pela empresa GETNINJAS e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do CPC, quanto a elas.
Quanto ao requerido Banco Bradesco, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação , com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para restituir integralmente os valores subtraídos da Requerente, totalizando o valor de R$ 3.999,98 (três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) referente aos danos materiais, com correção monetária pela tabela prática deste Tribunal de Justiça desde o evento danoso e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
E, condenar em danos morais de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% a.m. a partir da citação.
Em decorrência de sua sucumbência recíproca, a parte autora e a parte ré deverão arcar com o custeio das custas, despesas processuais, vedada compensação, no importe de 10% do valor da condenação como honorários advocatícios para os patronos da parte ré, ao passo que o réu deverá arcar com 10 % do valor da condenação como honorários advocatícios para os patronos da parte autora, aos moldes do art. 85, §6º do CPC.
Restam as partes advertidas, desde logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do artigo 1026, §2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), MILENA CARVALHO BORGES (OAB 222954/SP) -
25/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 12:46
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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