TJSP - 0001993-48.2023.8.26.0010
1ª instância - 02 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
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20/03/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 18:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/10/2023 16:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/10/2023 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/10/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 10:13
Protocolizada Petição
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02/10/2023 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/09/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0001993-48.2023.8.26.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Exectda: Valdênia Soares da Costa - 1.
Luizacred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento deu início a presente fase de cumprimento de sentença, visando o recebimento de R$ 934,88, valor este decorrente da condenação por litigância de má-fé imposta à executada em segunda instância.
Intimada, a executada apresentou impugnação, arguindo que a condenação nas penas por litigância de má-fé é indevida, bem como que o valor é excessivo, não podendo ser cobrado da executada porquanto é beneficiária da gratuidade processual.
Manifestação da exequente às fls. 50/53.
Decido.
As questões relativas à imposição da penalidade por litigância de má-fé e o seu respectivo valor não comportam qualquer discussão.
Trata-se de determinação do E.TJSP, encontrando-se a matéria acobertada pela coisa julgada.
No mais, a multa é devida mesmo sendo a executada beneficiária da gratuidade da justiça, conforme disposto no artigo 98, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, confira-se jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
Ocorrência.
Alimentante que deliberadamente faltou com a verdade em Juízo ao afirmar que não vinha recebendo a assistência pré-escolar concedida pela empregadora.
Verba que integra a pensão devida ao alimentando.
Inteligência do art. 80, II, do CPC/15.
Gratuidade de justiça que não afasta a multa pela litigância de má-fé, nos termos do art. 98, §2º, do CPC/15.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2178380-50.2019.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -3ª Vara; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 21/11/2019) "RESPONSABILIDADE CIVIL Entidade Sindical Alegação de descontos em benefício previdenciário de aposentada sem que tenha havido contratação ou filiação da autora Perícia grafotécnica que atestou autenticidade das assinaturas da requerente Improcedência da ação Litigância de má-fé Condenação ao pagamento de multa e indenização ao requerido Adequação Manutenção da gratuidade da justiça Benefício não se estende, entretanto, às multas e indenizações devidas pela autora em razão da condenação por litigância de má-fé em razão de expressa previsão legal (art. 98, § 4º do CPC/15), sob pena de permitir indivíduos litigarem de má-fé sob os auspícios da gratuidade da justiça, o que não é a finalidade da lei Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 1000004-46.2019.8.26.0651; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 21/07/2022; Data de Registro: 21/07/2022) Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela executada. 2.
Para a realização da(s) pesquisa(s) pretendida(s), providencie a exequente o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s) judiciária(s) em 15 dias. 3.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:25
INCONSISTENTE
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28/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 05:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/06/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/06/2023 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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