TJSP - 1004884-61.2021.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:30
Indeferido o pedido
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004884-61.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Marcelo Nepomuceno -
Vistos.
Nada a prover quanto ao pedido de homologação do contrato particular de cessão de crédito, protocolizado em 05/06/2025.
Isto porque, na data do protocolo, já estava em vigor o Provimento CSM nº 2.753/2024, publicado em 12/09/2024, que assim regulamenta a cessão de crédito: "Art. 11.
A partir da data da entrada em vigor deste Provimento, será obrigatória a escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito para fins de alteração da titularidade do precatório junto à DEPRE. § 1º Serão regularmente anotadas as cessões de créditos feitas por instrumento particular, desde que firmadas anteriormente à data da entrada em vigor deste Provimento. §2º A homologação das cessões de crédito firmadas por instrumento particular antes da data da entrada em vigor deste Provimento caberá exclusivamente ao juízo da execução, comunicando-se à DEPRE através de petição formulário estruturado do sistema, com uso de código específico." Deste modo, desde a entrada em vigor do Provimento, quem faz a análise formal da cessão de crédito para fins de homologação é a DEPRE, e não o juízo da execução.
Ciente da cessão de crédito.
Aguarda-se a notícia da homologação e pagamento do precatório.
Intimem-se. - ADV: GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
23/02/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
29/12/2024 18:46
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 22:37
Suspensão do Prazo
-
07/05/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
18/02/2024 19:29
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 03:38
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:54
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:43
Suspensão do Prazo
-
12/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 01:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 12:59
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
17/02/2023 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:55
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/02/2023 10:49
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
17/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 13:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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