TJSP - 0007509-02.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:04
Autos no Prazo
-
28/08/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007509-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1086247-31.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Usucapião Ordinária - Fatme Ahmad Abou Nouh Abdallah - Khaled Ahmad Abou Nouh - Cuida-se de embargos de declaração.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se dos embargos.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), os embargos de declaração são cabíveis para a integração de decisão ou sentença que contenha omissão, obscuridade ou contradição.
Trata-se, pois, de recurso que visa ao saneamento de vício formal (error in procedendo) tipificado (previamente elencado em lei), e não de recurso que visa à substituição da decisão recorrida, de modo que eventual eficácia modificativa ou infringente é meramente secundária (derivada) do saneamento.
No caso, de nenhum desses vícios padece o pronunciamento judicial embargado.
A interposição de recurso especial não havia sido nem mesmo informada nos autos e, ademais, essa espécie recursal não é dotada de efeito suspensivo.
Quanto aos honorários advocatícios, a irresignação deve ser veiculada por meio de recurso à instância superior.
Por tais razões, REJEITAM-SE os embargos de declaração.
Mantém-se o provimento jurisdicional embargado nos termos anteriormente lançados.
A oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará imposição de multa, do que fica desde já a parte embargante advertida (CPC, art. 1.026, § 2º).
Intimem-se. - ADV: KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), GUSTAVO CASSILLIO CORREA (OAB 463008/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP) -
27/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 11:23
Autos no Prazo
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12/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:58
Autos no Prazo
-
18/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:58
Autos no Prazo
-
24/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:30
Ato ordinatório
-
16/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 17:28
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 11:26
Autos no Prazo
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:00
Autos no Prazo
-
20/03/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:40
Ato ordinatório
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/02/2025 12:08
Autos no Prazo
-
21/02/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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