TJSP - 1079211-25.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079211-25.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudjane Freitas do Nascimento - - Fábio Aparecido Cavenagui -
Vistos.
Cumpra a parte autora os itens da decisão que determinou a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 1.
Havendo pedido de justiça gratuita, em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado do print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2.
Também deverá ser exibido os extratos bancários do autor Fabio Aparecido pois não apresentados, alem das demais contas em que a autora Claudjane for titular, vez que no documento de fls. 143/149 foi identificada transferências via pix para si mesma e, fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses).
Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida. 2.
Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU do ano da distribuição da ação ou certidão de dados cadastrais do imóvel (obtida via Internet).
Alternativamente, a parte autora pode atribuir à causa o valor de mercado do imóvel, comprovando mediante avaliação de corretor, ou outro profissional apto para esse fim.
As custas processuais deverão ser complementadas, ressalvada hipótese em que ainda não tenha sido analisado pleito de gratuidade da justiça. 3.
Na hipótese em que a posse teve origem em sucessão, a parte autora deverá optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B.
Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C.
Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D.
Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral.
Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante.
E.
Se existirem herdeiros falecidos, deverá apresentar a respectiva certidão de óbito. 5.
Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano), além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel.
Anoto que em fls. 40/61 conforme indicado pelos autores, trata-se de comprovantes referentes a imóvel com numeração diferente, se caso houve mudança na numeração do imóvel pela prefeitura deve a parte autora apresentar documento que comprove tal mudança. 6.
Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome dos antecessores na posse (avô e genitor) e dos titulares de domínio indicados pelo CRI fls. 100/109, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, ou da existência de herdeiros a serem citados, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. 6.1.
Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao Juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 6.2.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica. 6.3.
Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, abertas há menos de 20 anos (contados da data em que se realizou a pesquisa), deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 7.
Indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 319, inciso II, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF, endereço e CEP) dos: a) titulares de domínio; b) confrontantes tabulares (indicados nas informações pelos Cartórios de Registro de Imóveis); c) confrontantes de fato (confinantes, vizinhos); d) antecessores na posse, se foi requerida a soma do tempo de posse dos antecessores; e) eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo.
Alerto desde já que, se necessária, será feita a pesquisa de endereços pelo Sistema INFOJUD.
Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, se a parte autora não conhecer o endereço das pessoas a serem citadas, deverá indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços.
Intime-se. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 347635/SP), JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 347635/SP), IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP), IVANILDA VIEIRA DA SILVA (OAB 398199/SP) -
27/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 18:17
Deferido o Pedido
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12/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 13:38
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:25
Mudança de Magistrado
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31/05/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 15:55
Evoluída a classe de 7 para 49
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23/05/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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