TJSP - 1007702-21.2024.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
12/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
12/09/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007702-21.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daniela Gomes dos Santos - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Rejeito, de início, a preliminar arguida pela ré relativa à ausência de comprovação da hipossuficiência da parte autora.
A documentação colacionada aos autos revela, em juízo inicial de verossimilhança, a insuficiência de recursos, de modo que, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, mantenho o deferimento da gratuidade da justiça, ressalvada a possibilidade de revogação caso sobrevenha prova em sentido contrário.
Superadas as questões preliminares, passo à análise da instrução.
As partes foram instadas a especificarem provas.
A autora manifestou-se pela suficiência dos documentos já carreados aos autos, requerendo, subsidiariamente, que eventual perícia recaia às expensas da ré e seja conduzida por profissional da especialidade de Neurocirurgia.
O réu, por sua vez, requereu expressamente a produção de prova pericial médica, tendo apresentado quesitos específicos e dispensado a audiência de conciliação.
Considerando a natureza da controvérsia, que envolve a necessidade, a adequação e a cobertura contratual de procedimentos médicos indicados à autora, mostra-se imprescindível a produção de prova pericial.
Apenas com a análise técnica especializada será possível aferir se os procedimentos e materiais solicitados encontram respaldo nas práticas médicas reconhecidas, bem como sua pertinência em face do quadro clínico apresentado.
Assim, determino a realização de perícia médica a ser conduzida pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo.
Fica desde já consignado que o expert deverá ser, preferencialmente, da área de Neurocirurgia, em atenção à especialidade do médico assistente da autora, de modo a garantir a adequada avaliação do caso.
Após a apresentação dos quesitos complementares pelas partes, intime-se o IMESC para designar perito, apresentar proposta de honorários e informar prazo estimado para a realização dos trabalhos.
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, para a apresentação de quesitos suplementares e indicação de assistentes técnicos.
Não havendo vícios, o feito encontra-se em ordem, razão pela qual declaro-o saneado.
Intime-se - ADV: ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGO (OAB 192705/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP) - 
                                            
03/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
03/09/2025 12:48
Nomeado Perito
 - 
                                            
02/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/08/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
11/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
07/08/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
17/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
16/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
16/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/07/2025 12:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
15/07/2025 00:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/06/2025 10:14
Apensado ao processo
 - 
                                            
27/06/2025 10:13
Incidente Processual Instaurado
 - 
                                            
21/06/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
03/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
02/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2025 10:59
Expedição de Carta.
 - 
                                            
06/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
01/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
29/04/2025 12:04
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
29/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 15:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
28/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
28/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
28/02/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
06/12/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
28/11/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
27/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
 - 
                                            
26/11/2024 15:04
Expedição de Carta.
 - 
                                            
26/11/2024 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/11/2024 11:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/10/2024 07:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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