TJSP - 1000866-74.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000866-74.2025.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eduardo Souza Gomes - - Carlos Souza Gomes - - Edenilce Souza Gomes Fonseca - Decido.
Verifica-se que os autores esclareceram seu interesse no prosseguimento do feito às folhas 62/65.
Nos termos do art. 670, parágrafo único do CPC, a sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
Logo, não há necessidade de ajuizamento de uma ação, como no caso concreto, para sobrepartilha de bens.
Considerando a existência de bens deixados pela Sra.
Luzia Rodrigues Gomes, ainda pendentes de partilha, e considerando que os autores são herdeiros por representação em razão do falecimento de seu genitor Carlos, único herdeiro de Luzia, a presente ação deve prosseguir para partilha dos bens deixados pela Sra.
Luzia e não para sobrepartilha de bens do falecido Carlos que, conforme supramencionado, deveria ocorrer na própria ação de inventário de seus bens.
Assim, os autores deverão aditar a inicial, primeiras declarações e plano de partilha para arrolamento exclusivo do bem deixado pelo falecimento da Sra.
Luzia.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: JAQUELINE MICHELE COLLA (OAB 462728/SP), JAQUELINE MICHELE COLLA (OAB 462728/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP), JAQUELINE MICHELE COLLA (OAB 462728/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP), ANDREIA SAMPAIO SANTOS (OAB 396391/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:53
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:57
Declarada incompetência
-
13/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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