TJSP - 1010224-19.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 04:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010224-19.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius Garcia de Oliveira - Hospital Ana Costa S/A -
Vistos.
Deixo de homologar o acordo retro noticiado tendo em vista que o feito já foi sentenciado e que eventual execução de julgado deverá ser realizado nos autos de incidente de cumprimento de sentença.
Assim, em razão do trânsito em julgado, havendo interesse, deverá a parte dar início a fase de cumprimento de sentença.
O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados".
Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente".
Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado".
Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado).
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Intime-se a parte requerida, por carta com prazo de 60 dias, para recolher as custas iniciais, correspondente a 1% do valor atualizado da causa (art. 4º, I, Lei Estadual 11.608/03), em razão da sucumbência estabelecida na sentença, pois tais verbas são devidas ao Estado, uma vez que à parte requerente foi concedido o benefício da gratuidade de Justiça, observando os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Quando da instauração do cumprimento de sentença, não sendo a parte interessada beneficiária da justiça gratuita, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, deverá recolher 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimos e máximos de 5 (cinco) e 3000 (três mil) UFESPs, respectivamente.
Intime-se. - ADV: NAGIB MENEZES (OAB 261747/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
08/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/07/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 22:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2025 00:08
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:27
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000233-11.2025.8.26.0005
Instituicao Paulista Adventista - Regiao...
Ailton Romao da Silva
Advogado: Eloah Ricco Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 12:21
Processo nº 1000440-59.2025.8.26.0565
William da Silva Caetano
Itau Unibanco SA
Advogado: Amanda Protasio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 18:35
Processo nº 0003287-95.2020.8.26.0510
Servtronica Seguranca Eletronica S/C Ltd...
Gustavo Goncalves da Rocha Soave
Advogado: Joao Jose Andrade de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2016 10:06
Processo nº 1008262-10.2023.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Jaime Rodrigues Guitierrez
Advogado: Vinicius Bortoli Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 14:05
Processo nº 1087710-08.2025.8.26.0053
Wilson Vasconcelos Neves
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Ricardo Andrade dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 13:13