TJSP - 0008480-60.2019.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 16:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/09/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:16
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008480-60.2019.8.26.0079 (processo principal 0000600-47.2001.8.26.0079) - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - João Carlos Vani - Hjc Engenharia Planejamento e Construcoes Limitada - Orlando Geraldo Pampado - Trata-se de pedido de habilitação de João Carlos Vani em relação a falida HJC Engenharia Planejamento e Construções Ltda.
Não acolho a cota ministerial de fls. 67.
Analisando os autos verifica-se que o Síndico da Massa embora intimado (58/60), deixou de se manifestar sobre o pedido de habilitação.
Entende-se que a inércia do administrador não pode dar ensejo à habilitação de crédito sem a devida verificação, como determinado pelo artigo 7º da Lei 11.101/05, pois isso poderia causar prejuízo aos demais credores devidamente habilitados.
Intime-se o administrador judicial, abrindo-se novamente o prazo para manifestação.
No mesmo prazo deverá esclarecer nos autos o motivo da ausência de manifestação oportuna.
De qualquer modo, advirta-se-lhe que a reiteração da conduta poderá em tese caracterizar as sanções previstas no artigo 24, § 3º, da Lei 11.105/2005. (O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.O síndico é nomeado pelo juízo responsável pela condução do processo falimentar e tem o dever principal de administrar os ativos e passivos da massa falida. ) - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP), JOSE LUIZ RUBIN (OAB 241216/SP), FÁBIO LEANDRO BARROS (OAB 175750/SP), ORLANDO GERALDO PAMPADO (OAB 33683/SP), ANTONIO SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP), EDILAINE RODRIGUES DE GOIS TEDESCHI (OAB 134890/SP), EDUARDO DE MEIRA COELHO (OAB 47038/SP) -
25/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/09/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 15:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:05
Desentranhado o documento
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12/09/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 16:49
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 18:48
Expedição de Certidão.
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20/09/2021 18:08
Juntada de Mandado
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13/07/2021 19:00
Recebidos os autos do Perito
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09/06/2021 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Perito) para destino
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02/06/2021 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2021 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2021 13:54
Decisão
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22/10/2019 16:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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