TJSP - 1002562-13.2023.8.26.0081
1ª instância - 02 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:46
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:13
Conciliação infrutífera
-
04/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/09/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
22/09/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 09:48
Juntada de Mandado
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12/09/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Mandado
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25/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Brito Tiveron (OAB 230744/SP) Processo 1002562-13.2023.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Valentina Piqueira do Nascimento, Daiene Cristina da Silva -
Vistos.
Concedo à parte autora a gratuidade judicial.
Anote-se.
Considerando o contexto dos autos, o objeto da demanda e o expresso interesse na conciliação judicial, remetam-se os autos ao CEJUSC da Comarca para a designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes.
Com a designação de audiência (em meio presencial ou virtual), intime-se a parte autora, bem como cite-se e intime-se o requerido para o comparecimento ao ato judicial.
Se positiva a conciliação, manifeste-se o órgão ministerial e, em seguida, voltem os autos conclusos.
Caso infrutífera a conciliação, a partir da data da audiência terá início o prazo de 15 dias para que o requerido oferte sua contestação, sob pena de revelia, (art. 344 C.P.C).
Em sendo frustrada a conciliação, ainda, e sendo apresentada contestação, determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para manifestação em 15 dias.
Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência, vindo conclusos em seguida.
No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida.
Oportunamente, abra-se vista ao órgão ministerial.
A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário.
Intime-se. -
23/08/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:53
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/10/2023 02:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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