TJSP - 1039544-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 04:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039544-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Yasmin Gomes Silva - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
29/08/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:50
Julgada improcedente a ação
-
05/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/05/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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