TJSP - 0002949-33.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:11
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
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26/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002949-33.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1015021-69.2024.8.26.0127) (processo principal 1015021-69.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fumio Nishiyama - - Cleuza Regina de Oliveira Nishiyama - Transeuropa Rio Passagens e Turismo Ltda. - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que: a tentativa de bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) TRANSEUROPA RIO PASSAGENS E TURISMO LTDA por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera (valor utilizado: 3 UFESP's): R$409,49 bloqueado aos 17/07/2025 em conta bancária mantida junto à QI SCD S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20.***.***/0231-82 - vide fl. 1584; R$ 3.494,75 bloqueado aos 29/07/2025 em conta bancária mantida junto à QI SCD S.A. - protocolo SISBAJUD nº 20.***.***/1158-70 - vide fl. 1597; a tentativa de bloqueio judicial de veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) TRANSEUROPA RIO PASSAGENS E TURISMO LTDA por meio do sistema RENAJUD foi infrutífera (vide fls. 45) (valor utilizado: 1 UFESP); a tentativa de obtenção de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e de Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) do(a)(s) executado(a)(s) TRANSEUROPA RIO PASSAGENS E TURISMO LTDA por meio do sistema INFOJUD foi infrutífera (vide fls. 46) (valor utilizado: 1 UFESP - DOI e 2 UFESP's - ECF); o(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) TRANSEUROPA RIO PASSAGENS E TURISMO LTDA não foi(ram) inserido(s) no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD ante a insuficiência no recolhimento de custas.
Deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) providenciar(em), no prazo de cinco dias úteis, o recolhimento dos custos de expedição de carta unipaginada com AR digital no valor de R$ 34,35 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando o código 120-1, cujo formulário está disponível no link Guia de Recolhimento (bb.com.br) (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp), tudo para intimação(ões) do(a)(s) executado(a)(s) TRANSEUROPA RIO PASSAGENS E TURISMO LTDA acerca do(s) bloqueio(s) de valor(es), sob pena de desbloqueio das quantias constritas independentemente de nova conclusão.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO CESAR BOARATI JUNIOR (OAB 151845/SP), FERNANDO CESAR BOARATI JUNIOR (OAB 151845/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:51
Ato ordinatório
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:31
Protocolo Juntado
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 19:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:12
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 13:18
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:50
Ato ordinatório
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10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
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29/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:12
Apensado ao processo
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29/05/2025 12:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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