TJSP - 1153195-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1153195-42.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apelada: Karina Maria Ferreira - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER NEGATIVA DE CUSTEIO SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, RECONHECENDO A PERDA DE OBJETO DOS PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO REFERENTE AO CUSTEIO DO PROCEDIMENTO INTRAUTERINO, QUE SE TORNOU INVIÁVEL NO CURSO DO PROCESSO, BEM COMO DO PEDIDO DE PAGAMENTO COM TRANSPORTE, CONSULTAS E EXAMES, CONDENANDO A RÉ A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 50.000,00 RECORRE A RÉ, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO DESPROVIMENTO RECUSA A CUSTEAR O PROCEDIMENTO, POR NÃO CONSTAR NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS, QUE É ABUSIVA - ROL QUE NÃO É TAXATIVO, CONSTITUINDO APENAS REFERÊNCIA BÁSICA PARA OS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO INCISO DO § 13 DO ART. 10 DA LEI Nº 9.656/98, E APLICAÇÃO DA SÚMULA 102 DO TJ/SP DEVER DE A RÉ DAR COBERTURA AO PROCEDIMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE TAMBÉM É DEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO, SENDO SUSCETÍVEL DE ACARRETAR ABALO MORAL CONDUTA DE RESISTÊNCIA DA RÉ, MESMO APÓS DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA CUSTEIO DO PROCEDIMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR, QUE GEROU A PERDA DA JANELA TERAPÊUTICA E CONDUZIU À INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO INTRAUTERINO ANGÚSTIA E SOFRIMENTO EXPERENCIADOS PELA AUTORA, PELA NÃO REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, QUE SÃO INCONTESTES EXISTÊNCIA DE DANOS EVENTUAIS NEUROLÓGICOS IRREVERSÍVEIS AO NASCITURO, QUE SERIAM MITIGADOS PELA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO INTRAUTERINO, INVIABILIZADO PELA CONDUTA DA RÉ QUANTUM FIXADO PELO JUÍZO 'A QUO' QUE É ADEQUADO ÀS PARTICULARIDADES DO CASO SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Janaina Tais Bettio Horiuti (OAB: 296291/SP) - 4º andar -
22/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
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15/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/05/2025 23:31
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 22:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/02/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 22:59
Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:58
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 21:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 14:02
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/11/2024 22:01
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/10/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 14:50
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 10:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 22:12
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 15:13
Incidente Processual Instaurado
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11/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/10/2024 23:00
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 07:09
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 17:03
Expedição de Carta.
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27/09/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 11:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2024 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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25/09/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
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23/09/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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