TJSP - 0000082-31.2025.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000082-31.2025.8.26.0430 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - DEVANEI FERNANDES DE OLIVEIRA - Verifica-se que o sentenciado foi condenado à pena privativa de liberdade, convertida em pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviço à comunidade.
O executado foi intimado para iniciar o cumprimento da pena restritiva direito à fl. 45, porém deixou de dar início à execução criminal.
Chamado ao feito, o Ministério Público requereu a reconversão da pena imposta.
Em continuidade, para que se garantisse a ampla defesa e o contraditório, o executado foi intimado para justificar os motivos pelos quais teria deixado de cumprir a pena.
Nesse teor, devidamente representado por defensor constituído, informou que possui problemas de saúde, e que por essa razão não cumpriu com a pena imposta.
Ainda, requereu a reconversão da pena em privativa de liberdade.
Novamente intimado, o Ministério Público reiterou o pedido anterior, ou seja, a reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade.
Ante o exposto, acolho os pedidos do Ministério Público e da defesa e, com fundamento no artigo 44, §4º, do Código Penal, RECONVERTO a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, consistente em 7 meses de detenção, em regime inicial aberto, como determinado na no Acórdão de fls. 20/23.
Por consequência, IMPONHO ao sentenciado o cumprimento de todas as condições abaixo, sob pena de regressão para regime prisional mais rigoroso (art. 118 da LEP): 1- Recolhimento domiciliar, só devendo sair para trabalhar, a partir das 6:00 com retorno até às 20:00; 2- Proibição de frequentar locais voltados à exploração sexual e prostituição, à venda e consumo de bebidas alcoólicas e de produtos derivados do tabaco (por exemplo, cigarros, charutos, cachimbos etc.); 3- Proibição de consumir bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco; 4- Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 dias, sem expressa autorização judicial; 5- COMPARECER EM JUÍZO MENSALMENTE PARA INFORMAR E JUSTIFICAR Atividades No Prazo De 10 Dias, A Contar Da Sua Efetiva Intimação.
Expeça-se mandado de intimação ao executado, para que compareça pessoalmente ao Fórum de Paulo de Faria - SP, no horárias compreendido entre as 13h e as 17h, para que possa assinar o termo de advertência que segue abaixo.
Serve a presente como mandado de intimação e termo de advertência.
Serve a presente como ofício às autoridades policiais da Comarca para fiscalização do cumprimento da pena.
Intime-se. - ADV: QUEMER QUEID HUAIXAN (OAB 288400/SP) -
02/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:57
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 14:27
Juntada de Mandado
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04/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:03
Expedição de Ofício.
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07/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 11:37
Juntada de Ofício
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11/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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