TJSP - 0030310-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030310-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1028763-53.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade dos sócios e administradores - Valter Moreira Mansur - Jacv Participações Ltda - - Alberto Salim Popovic Mansur - - Juliana Gonçalves Mansur - - Creuza Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença que condenou implicitamente as executadas nas obrigações de fazer dispostas na sentença, quais sejam, cancelamento de alterações do contrato social e alteração de matrículas de imóveis.
Sendo assim, nos termos do art. 536 e seguintes do CPC, determino que as executadas cumpram as obrigações de fazer dispostas na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, findo os quais, sem cumprimento, inicia-se o prazo de novos 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer no prazo fixado, fixo multa cominatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada, inicialmente, a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Intimem-se pessoalmente as executadas, pela via postal (autor com gratuidade de justiça deferida), para dar cumprimento à obrigação de fazer.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP), CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO (OAB 319415/SP) -
26/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
12/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 06:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 06:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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