TJSP - 0001958-75.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001958-75.2025.8.26.0024 (processo principal 1001487-76.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Creuza Petronilia Silva Rocha - Banco Bradesco S/A - - Asenas – Associação dos Servidores Públicos Nacionais -
Vistos. 1.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2.
Após o trânsito em julgado, defiro o levantamento do depósito de fls. 47 em favor da parte exequente.
O formulário de fls. 43 está regularmente preenchido, sendo que o(a) titular da conta bancária indicada tem poderes para receber conforme se observa a fls. 10 (principal). 3.
Certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram pagas.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor. 4.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, por carta, para pagamento do valor devido, no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. 5.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 6.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021. 7.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0162865-15.2010.8.26.0100
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Joao Tognolli Filho
Advogado: Marcos Cavalcante de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2010 17:26
Processo nº 1507348-89.2022.8.26.0271
Prefeitura Municipal de Itapevi
Sociedade Conde de Imoveis LTDA
Advogado: Rosangela Favarin Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2022 17:35
Processo nº 4001907-78.2025.8.26.0320
Nilton Roberto Paraluppi
Joao Dion Neto
Advogado: Kaio Cesar Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:55
Processo nº 1088370-02.2025.8.26.0053
Marcio Rodrigo Camolesi
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Hiroyuki Nakazone Kametani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 23:14
Processo nº 1503022-81.2025.8.26.0562
Justica Publica
Lucas Alves Gomes de Freitas
Advogado: Joao Carlos de Jesus Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:32