TJSP - 1502733-54.2024.8.26.0540
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:01
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 09:00
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502733-54.2024.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ALEX DA SILVA PEDRO - - JOSE LUIZ QUIRINO DE SOUZA - Trata-se de pedido de relaxamento de prisão formulado pela defesa do réu José Luiz Quirino de Souza.
Manifestou-se contrariamente o Ministério Público. É o necessário.
Primeiramente salienta-se que o delito apurado admite a prisão.
Ademais, há de fato fundadas razões que indicam autoria delitiva e a existência de prova da materialidade dos fatos.
Além do mais, não ficou comprovado nos autos qualquer alteração da situação fática ou jurídica apta a modificar a decisão anterior, fls. 272/275, mantendo-se inalterados os fundamentos da decretação de sua prisão.
No mais, não há que se falar em excesso de prazo visto que a prisão foi revista e a necessidade de sua manutenção foi analisada em data de 25 de junho de 2025, fls. 272/275, sendo mantida a preventiva, não tendo ultrapassado assim o prazo limite de 90 (noventa) dias para sua reavaliação.
Resta ainda esclarecer que o processo tem seguido seu curso natural, e vêm tramitando de forma regular e de acordo com o prazo necessário para apuração dos fatos e a defesa prévia foi apresentada no mês de julho.
Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva de JOSE LUIZ QUIRINO DE SOUZA, por ainda se mostrar cabível e necessária.
Nesta oportunidade, verifico ainda que ausente causa de absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia e DESIGNO audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de outubro de 2025 , às 15 horas, para a inquirição das testemunhas e interrogatórios dos réus, nos termos do artigo 411, do Código de Processo Penal.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, sendo os RÉUS autorizados a participar de forma remota diretamente da unidade penitenciária onde se encontram recolhidos, devendo todos os demais participantes serem intimados para que compareçam, na data e no horário acima designados, na sala de audiências localizada no prédio do Fórum desta Comarca de Rio Grande da Serra, de forma presencial, sob pena de condução coercitiva.
Tal informação (necessidade de comparecimento presencial) deve constar expressamente do mandado de intimação e deve ser comunicada e explicada pormenorizadamente pelo Sr.
Oficial de Justiça à(s) pessoa(s) intimada(s).
Será admitida a participação eletrônica, virtualmente, mediante acesso à plataforma digital Microsoft Teams, dos/as Doutores/as advogados de Defesa, bem como do/a membro/a do Ministério Público (Promotor/a de Justiça), assim como deste magistrado.
Além disso, EXCEPCIONALMENTE, será admitida a participação remota apenas e tão somente das vítimas e/ou testemunhas que sejam POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS MILITARES e GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS, cabendo a tais pessoas o dever de garantir a plena acessibilidade e a qualidade da conexão e da internet, para o bom andamento do ato, sendo que, na impossibilidade fática ou prática de assegurar tais condições, deverão tais agentes também comparecerem presencialmente à sala de audiências desta Comarca.
Para todos aqueles que participarão virtualmente do ato, deverão, em até 5 (cinco) dias antes da data marcada, informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) para o envio do link para acesso à sala virtual, sob pena de preclusão e necessidade de participação presencial no ato.
Sem prejuízo, também fica autorizada a participação virtual, via Microsoft Teams, para as vítimas e/ou testemunhas que sejam residentes em outra Comarca, diversa de Rio Grande da Serra.
Entretanto, nesses casos, a participação virtual está condicionada à capacidade tecnológica para participação em meio eletrônico, devendo o Sr.
Oficial de Justiça indagar expressamente da pessoa intimada se há efetivas condições práticas e materiais (incluindo qualidade do sinal de conexão à internet) para manuseio dos meios tecnológicos.
Na inexistência de condições mínimas para participação virtual, a participação deve ocorrer PRESENCIALMENTE, por comparecimento à sala de estação passiva da Comarca de residência da pessoa a ser ouvida.
Cópia digitalizada da presente decisão servirá como mandado/ofício.
Cumpra-se sob as penas e na forma da lei.
Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE (OAB 191156/SP), MARIA LÚCIA GALINDO BARBEZANE (OAB 191156/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:20
Mantida a Prisão Preventiva
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28/08/2025 08:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 03:00:00, Vara Única.
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27/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:09
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:47
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 16:06
Juntada de Mandado
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23/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 20:06
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 20:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 10:48
Evoluída a classe de 280 para 283
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 13:04
Recebida a denúncia
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 15:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
31/03/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:27
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 07:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/01/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 11:09
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/12/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/12/2024 16:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/12/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
17/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:01
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
17/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 08:54
Mudança de Magistrado
-
17/12/2024 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
16/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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