TJSP - 1050808-56.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050808-56.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Renato Tavares Rocha - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que a ré restabeleça o pagamento dos vencimentos do autor, bem como para condenar que a ré restitua os valores indevidamente descontados de seus vencimentos desde março de 2023, autorizada a compensação com os valores comprovadamente pagos aos seus dependentes a título de auxílio-reclusão no mesmo período.
Os valores a serem restituídos deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a partir de cada desconto indevido, e de correção monetária e juros moratórios exclusivamente pela Taxa SELIC, a partir da citação. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP) -
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:29
Decisão Determinação
-
24/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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