TJSP - 1033778-88.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033778-88.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Madalena Reversi -
Vistos.
Para a concessão da gratuidade de Justiça, comprove a parte autora os requisitos, juntando: (a) seus três últimos comprovantes de renda mensal (ainda que proveniente de trabalho informal), e de eventual cônjuge; (b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (c) cópia dos extratos de todos os seus cartões de crédito, dos últimos três meses; e (d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de indeferimento.
Prazo de quinze dias, após vindo conclusos para apreciação.
Nesse mesmo prazo, pode preferir pagar as custas iniciais, prejudicando o pedido.
Considerando que hodiernamente as pessoas mantém contas em várias instituições financeiras, deve ser acostado relatório de pesquisa junto ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
Desde já esclareço que não será aceita mera declaração de que é(são) isento(s) de imposto de renda, uma vez que tal declaração não indica qual a renda auferida pela parte, e não é crível que, desde o encerramento de seu último vínculo empregatício (se o caso), o(a)(s) autor(a)(es) sobreviva(m) sem renda alguma.
Para fins de celeridade processual e adequada triagem quando do recebimento das petições no sistema informatizado, deverá o causídico classificar seu próximo peticionamento como "emenda à petição inicial".
Intime-se. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001516-29.2024.8.26.0218
Ana Maria Damico
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Leandro Razera Stelin
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:40
Processo nº 1029295-14.2023.8.26.0114
Joao Pedro Davi Marques
Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Raphael Barros Andrade Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 09:32
Processo nº 4005540-94.2025.8.26.0224
Banco Bradesco Financiamento S/A
Julio Cesar Pereira Clemente
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 18:53
Processo nº 0162885-06.2010.8.26.0100
Myriam David Rizk
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogado: Israel Rockenbach
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2010 17:08
Processo nº 1037737-95.2025.8.26.0114
Antonio Pedro Leal Costa
Ana Lucia de Lima Carezzato Costa
Advogado: Giovanni Santoro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 19:02