TJSP - 1031281-77.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031281-77.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andressa Pamella Matias Cavalheiro - Zurich Santander Brasil Seguros S.A. - Rafael Ricardo Cavalheiro -
Vistos.
I.
Atendendo ao disposto no art. 10 do CPC, manifestem-se as partes, em quinze dias, sobre a petição do terceiro interessado (fls. 231/232) e documentos que a acompanham.
II.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: I. a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria e II. a natureza e objeto discutidos.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, em 15 (quinze) dias, o terceiro interessado deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalhoecomprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos de movimentação desua(s) conta(s) bancária(s), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de despesasde seu(s) cartão(ões) de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos três últimos exercícios.
Int - ADV: RONAN TEODOZO NUNES (OAB 460207/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), GILBERTO DO NASCIMENTO E SILVA (OAB 341673/SP) -
29/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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