TJSP - 4002225-41.2025.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002225-41.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB SP323258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Pleiteia-se a antecipação da tutela para suspensão da exigibilidade do valor a título de aviso prévio.
A narrativa articulada na prefacial evidencia a probabilidade do direito postulado, pois de fato, a autora solicitou o cancelamento do plano.
A propósito, confira o julgamento proferido no seguinte AGRAVO DE INSTRUMENTO: "Plano de Saúde.
Tutela de urgência.
Decisão agravada que indeferiu liminar para a rescisão do contrato entre as partes desde a data do dia 08/03/2022, bem como a abstenção da ré de cobrar as mensalidades do período de 60 dias (aviso prévio).
Insurgência da autora.
Presença dos requisitos do autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil.
A cobrança feita à título de aviso prévio, a despeito de expressamente dispor em eventual cláusula contratual, foi revogada pela Resolução Normativa nº 455, de 30 de março de 2020.
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Decisão reformada.
Recurso provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2055862-53.2022.8.26.0000; Relator (a): João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2022; Data de Registro: 22/05/2022).
O perigo de dano,
por outro lado, é latente, eis que são inquestionáveis os efeitos deletérios causados à imagem do consumidor, oriundos de negativação inscrita nos órgãos de proteção ao crédito, em princípio indevida.
Assim, em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil e determinando que a ré abstenha-se de promover protestos ou negativações, sob pena de multa cominatória de R$ 1.000,00, por cada ato de descumprimento da ordem.
Cite-se e intime-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Na ocasião da contestação e réplica, digam se pretendem produzir prova técnica ou oral, arrolando eventuais testemunhas, com todas as qualificações possíveis, caso em que a serventia deverá agendar audiência de instrução no formato VIRTUAL.
Requerendo expressamente o julgamento antecipado do feito, oportunamente aloque-se o processo para a fila de sentenças.
Intimem-se. -
20/08/2025 17:47
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
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20/08/2025 15:07
Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 28910, Subguia 28388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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20/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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18/08/2025 12:14
Link para pagamento - Guia: 28910, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=28388&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
18/08/2025 12:14
Juntada - Guia Gerada - BVA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 28910 - R$ 219,45
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18/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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