TJSP - 0111620-14.2007.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0111620-14.2007.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Afonsina Sanches de Souza -
Vistos.
Nada a deliberar neste incidente.
Providenciem os exequentes o traslado de cópia para os autos de cumprimento de sentença.
Na mesma oportunidade, manifestem-se NAQUELES AUTOS sobre eventuais diferenças ainda pendentes.
Quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação.
A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação.
Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie.
Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp).
Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação.
O cumprimento da obrigação prosseguirá nos autos de cumprimento de sentença.
A apreciação do pedido naqueles autos obedecerá a ordem de peticionamento.
Arquivem-se este incidente.
Int. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
03/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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02/09/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 10:05
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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26/06/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:34
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:45
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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24/06/2024 14:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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18/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
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17/04/2024 16:07
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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