TJSP - 4001751-12.2025.8.26.0152
1ª instância - Juizo Titular I - 3ª Vara Civel da Comarca de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/09/2025 16:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
04/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2025 10:38
Expedição de Mandado - Prioridade - COTCEMAN
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29/08/2025 17:12
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2025 16:29
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 49735, Subguia 49165 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 902,03
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27/08/2025 13:36
Link para pagamento - Guia: 49735, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49165&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 49735 - R$ 902,03
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001751-12.2025.8.26.0152/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, providencie a parte autora/exequente o recolhimento/complementação das custas iniciais (observando-se o recolhimento mínimo de 5 UFESPs), bem como, se o caso, daquelas necessárias para a realização da citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
As orientações para o recolhimento das custas processuais está disponível no link: Custas iniciais E-proc Caso haja a necessidade de restituição de recolhimento indevido, por meio da guia DARE, deverá proceder nos termos do Comunicado CG 1158/2021.
Indefiro o pedido de tramitação sob sigilo posto que o objeto dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC.
Int. -
25/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:22
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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