TJSP - 0000646-42.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000646-42.2025.8.26.0484 (processo principal 1002749-73.2023.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Tabenobu Okaji - Lucas Mariano Rodrigues -
Vistos.
Fls. 23/24, pelo Exequente.
Cuida-se de pedido de reconsideração acerca da deliberação de fl. 20, que determinou o cancelamento do incidente por falta de recolhimento da taxa judiciária.
Isso porque, intimado para tal (fl. 15), o Exequente não fez a tempo (fl. 16).
Alega que o recolhimento foi regular e em estrita observância da norma legal.
Porém, não o foi.
Justifico.
Embora o Autor alegue o cumprimento estrito do Comunicado Conjunto n. 951/2023, o recolhimento foi feito fora do prazo legal - afirmado implicitamente na fl. 23 - ensejando a aplicação do contido no artigo 290 do Código de Processo Civil.
E ainda, não observou o contido no item 4, da Tabela 1, do referido normativo: valor correspondente a dois por cento do débito, ou no valor mínimo de 5 UFESPs caso aquele não o atinja, como é o caso dos autos.
Por fim, anoto que não foi recolhida a despesa de intimação do Executado, vez que, defendido por Patrono via convênio DPE/SP-OAB/SP na ação principal, não pode ser ele intimado pela Imprensa Oficial neste incidente.
Todavia, pese embora todo o acima exposto e por reverência ao princípio da economia processual, hei por bem em acolher, em termos, o pedido da parte Exequente, cassando a deliberação de fl. 20, lá lançando-se anotação nesse sentido.
Em seguida, determino ao Exequente que promova os recolhimentos: i) da diferença apurada da taxa judiciária (valor a recolher, R$185,10; valor recolhido, R$161,63; ii) da despesa de intimação do Executado.
Assino prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de cancelamento da distribuição em caso negativo.
Int. - ADV: LENNON MARCUS DA SILVA SOUZA (OAB 406018/SP), DARIO SIMOES LAZARO (OAB 22339/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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