TJSP - 1013667-37.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013667-37.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Vicente - Diante do decurso certificado.
Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório.
Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver.
Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório.
Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento).
Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão.
Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação.
Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento.
Prazo: 60 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA (OAB 249758/SP), VANESSA COELHO DURAN (OAB 259615/SP), LEANDRO COELHO DURAN (OAB 458906/SP) -
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:58
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
01/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:51
Expedido Alvará de Levantamento
-
06/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:47
Ato ordinatório
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/01/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 13:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
22/12/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/09/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:17
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
23/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 19:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/03/2024 07:30
Conclusos para decisão
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05/03/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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