TJSP - 1008790-61.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008790-61.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jaqueline Aparecida da Silva - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1) Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação havida entre as partes destes autos.
Em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma avençada.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos Manifeste-se o credor se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 15 dias, presumindo-se concordância em caso de silêncio.
Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil), certifique-se o imediato trânsito em julgado desta. 2) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 3) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada). 4) Proceda a serventia, ainda, à inclusão deste feito na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória (art. 1.258, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 5) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. 6) Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se os autos com as formalidades legais, indicando-se o código de movimentação "61.614".
P.R.I.C.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924,IV do CPC)" - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 12:39
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 22:30
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:48
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 20:48
Recebida a Petição Inicial
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19/05/2025 11:55
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 22:36
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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