TJSP - 1002057-77.2024.8.26.0116
1ª instância - 01 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002057-77.2024.8.26.0116 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campos do Jordão - Apelante: Erika Magda de Souza (Justiça Gratuita) - Apelada: Thais Lima Frias (Justiça Gratuita) e outros - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.PRELIMINAR.
NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
ARGUIÇÃO.
REJEIÇÃO.
CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA.
PROVA PRODUZIDA QUE ATESTA A RESPONSABILIDADE DA DEMANDADA PELO ACIDENTE (ATROPELAMENTO DE PEDESTRES SOBRE A CALÇADA).
PERÍCIA MÉDICA DESPICIENDA.
MAL SÚBITO QUE CONSTITUI FORTUITO INTERNO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO CONFIGURA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
PRECEDENTES.PRELIMINAR REJEITADA.MÉRITO.
DANOS MORAIS.
PLEITO DE MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
DESACOLHIMENTO.
EM DECORRÊNCIA DO ATROPELAMENTO CAUSADO PELA DEMANDADA CUJA CNH ESTAVA VENCIDA , OS DEMANDANTES DENTRE ELES UMA CRIANÇA COM APENAS 5 ANOS DE IDADE PERDERAM A CONSCIÊNCIA, SOFRERAM DIVERSAS LESÕES CORPORAIS E PRECISARAM DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO, TENDO A CODEMANDANTE THAIS (GENITORA DA MENOR E ESPOSA DO CODEMANDANTE JADSON), INCLUSIVE, RECEBIDO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA NA UTI.
INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PARA CADA DEMANDANTE, MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DO CASO E QUE, ALÉM DE ATENDER À PRECÍPUA FUNÇÃO COMPENSATÓRIA DO INSTITUTO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP EM CASOS ANÁLOGOS.SENTENÇA MANTIDA.
ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA JÁ CONCEDIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Afonso Augusto da Costa Manso Marins (OAB: 360060/SP) - Cristina Ruiz Alavaski Abellan (OAB: 289511/SP) - Sala 702 - 7º andar -
23/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/11/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
27/09/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2024 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503285-68.2023.8.26.0535
Raul Fernando Guizao Lopes Z
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Rodney Almeida de Macedo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 09:04
Processo nº 0010005-32.2024.8.26.0005
Eliane Almeida de Santana
Itailde da Rocha Lopes Silva
Advogado: Eliane Almeida de Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2023 16:51
Processo nº 0005349-23.2024.8.26.0590
Banco do Brasil S/A
Point Moto Pecas &Amp; Acessorios LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 18:18
Processo nº 1073013-35.2025.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Ana Carolina Cortez de Omena Vasques
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 11:05
Processo nº 1039982-32.2022.8.26.0002
Carlos Augusto de Campos
Habilar Cooperativa Habitacional
Advogado: Paulo Cesar Nascimento dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2022 17:46