TJSP - 4000269-73.2025.8.26.0299
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000269-73.2025.8.26.0299/SP RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA DE JESUS AMARAL em face da TAM LINHAS AEREAS S/A, em que, após a contestação, a autora compareceu em cartório e requereu a emenda da inicial para incluir sua filha no polo ativo, para requerer a condenação da ré à devolução do valor das passagens (R$1.395,68) ou o fornecimento de novas passagens (Evento 10).
Na oportunidade, requereu, em sede de tutela antecipada, que fosse determinado à requerida o fornecimento de passagens aéreas à autora. É a síntese do necessário.
Decido.
O artigo 300, caput e §3º, do Código de Processo Civil autoriza o juiz a antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida na exordial, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e ausência de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso, a autora alega que chegou às 7h33 no aeroporto, mas o seu voo (que partiria às 8h45) já havia decolado.
Ocorre que tal alegação não é verossímil, tendo em vista não ser usual que os aviões decolem antes do horário previsto.
Ausente a probabilidade do direito, o pedido deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por ausência de probabilidade do direito.
No mais, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao pedido de emenda da inicial, nos termos do artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (JNDCEJ01 para JNDJCC01)
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25/07/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/07/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/07/2025 15:45
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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23/07/2025 14:21
Juntada de Petição
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03/07/2025 19:00
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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18/06/2025 16:12
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 16:06
Audiência de conciliação - designada - Local Cível Pré-processual - 25/07/2025 14:15
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18/06/2025 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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