TJSP - 1012759-45.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:56
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/09/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/09/2025 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012759-45.2025.8.26.0020 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003276-04.2024.8.21.0017 - 2ª Vara Cível) - Silvia Maria Winter -
Vistos.
A competência das Varas de Família nos Fóruns Regionais em São Paulo, para cumprimento de cartas precatórias, são apenas as que se referem a busca e apreensão de crianças e estudo psicossocial, sendo citação e intimação competência do Setor de Cartas Precatórias Cíveis do Douto Fórum Hely Lopes Meirelles.
Ademais, analisando a carta precatória (fls. 01/02), verifiquei que o endereço indicado para citação da requerida pertence à comarca de Praia Grande SP.
Assim, redistribua-se esta carta precatória para uma das Doutas Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande SP.
Intime-se. - ADV: YASMINE BANGEMANN (OAB 67558/RS) -
04/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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