TJSP - 4000237-94.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 65634 Situação: Em aberto.
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02/09/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 65634, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65153&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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02/09/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - FILIPE UCHOA LOPES MACIEL - Guia 65634 - R$ 371,79
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02/09/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 14:57
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000237-94.2025.8.26.0161/SPAUTOR: FILIPE UCHOA LOPES MACIELADVOGADO(A): WILLIAN DIAS DE FRANÇA (OAB SP336390)SENTENÇADiante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré, Renata Calixto Moreira Automóveis, a pagar ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$370,61. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura da ação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, isso até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024 até a data do efetivo pagamento, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA, acrescido dos juros de mora, estes obtidos pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela lei 14.905/24. -
25/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:48
Despacho
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15/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:40
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JEC - Conciliação - 15/08/2025 15:30. Refer. Evento 4
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12/06/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 12:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/05/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:42
Determinada a citação
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21/05/2025 10:08
Audiência de conciliação - designada - Local JEC - Conciliação - 15/08/2025 15:30
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21/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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