TJSP - 1001682-05.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001682-05.2025.8.26.0484 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sidney Antevre -
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
A taxa judiciária encontra-se regularmente recolhida (fls. 12/13 e 20/21), e também a da pesquisa solicitada (fls. 22/24).
E quanto à despesa de citação/intimação, ainda não fora recolhida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), lembrando que as partes poderão se compor extrajudicialmente a qualquer tempo, trazendo a juízo a minuta do acordo para análise e homologação.
Por ora, pesquise-se o endereço do Executado no sistema INFOSEG (fl. 19).
Com a juntada da resposta, fica desde já intimado o Exequente: i) em caso de resultado negativo, a manifestar-se em prosseguimento; ii) em sendo positivo, deverá recolher a despesa na guia própria, em 10 dias.
Se o caso do item "ii" supra, e após a juntada da guia alusiva, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento (10%), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Ato contínuo, poderá proceder a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.
Em caso de pedido de penhora de bens, observe o Exequente que até a devolução do mandado quanto à penhora solicitada não será analisado eventual pedido de bloqueio SISBAJUD, nos termos do artigo 1.012, § 6º, das NSCGJ.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, que deverão ser distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Por fim, expeça-se certidão (modelo SAJ nº 1.749), nos termos do art. 828, do CPC, cabendo ao Exequente providenciar as averbações.
Int. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 21:47
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4007235-67.2025.8.26.0100
Valdir Brito Ribeiro
Nubank S/A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 23:57
Processo nº 4000769-19.2025.8.26.0048
Robson Correa do Nascimento
Creditas Sociedade de Credito Direto S/A...
Advogado: Henrique Dechen de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 11:27
Processo nº 2069870-30.2025.8.26.0000
Itau Unibanco SA
Roseli Antonia Tedesco
Advogado: Cleusa Maria Buttow da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 15:28
Processo nº 0000044-74.2025.8.26.0153
Paulo Cesar Thomazini Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Goncalves de Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2019 17:06
Processo nº 1007231-57.2025.8.26.0302
Angela Maria Scuciato
Municipio de Jahu
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2025 17:20