TJSP - 1036960-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036960-13.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Antonio Roberto Nucci Etter - Banco Original S.a. - Autos nº 2025/002078.
Vistos. 1-A priori, cadastre-se o nome do advogado da parte embargada no sistema SAJ. 2-Para análise do requerimento do benefício da gratuidade da justiça, consoante exigência inscrita no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, encartar aos autos a cópia do comprovante de seus proventos e as 02 últimas declarações de imposto de renda ou indicação do site da Receita Federal, indicando a ausência de declarações para o CPF (não serve a página de restituição), ou ainda, na hipótese de isenção deverá juntar o comprovante que comprove tal situação, sob pena de indeferimento. 3-Certifique a serventia a interposição dos presentes embargos à execução nos autos digitais mencionados na inicial (1002705-29.2025). 4-Por ora, sem a concessão do efeito suspensivo almejado, haja vista a ausência de prova da garantia do crédito exequendo, um dos pressupostos para tanto exigido pelo artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. 5-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014).
Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. 6-Após, voltem conclusos para fins de intimação do embargado e prosseguimento do feito.
Int.
Campinas, 25 de agosto de 2025. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA), ALVARO LUIS SARON (OAB 137327/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:06
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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