TJSP - 0022270-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022270-41.2025.8.26.0002 (processo principal 1076894-57.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Marcia Regina de Alcântara - - Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
Iniciado o cumprimento provisório de decisão (obrigação de fazer), futuras petições relacionadas à fase executiva deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. 2.
Providencie a z.
Serventia a retificação da classe deste incidente, passando a constar como "Cumprimento Provisório de Decisão".
Retifique-se, ainda, o polo passivo, para que o Banco Pan figure como "executado". 3.
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, por meio do DJe, na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos principais, para cumprir a obrigação determinada em decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa fixada. 4.
Decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação ou apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. 5.
No silêncio, aguarde-se provação no arquivo.
Int. - ADV: KARINA OGRODOSKI DA SILVA (OAB 486327/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SUZANA ALMEIDA ANTUNES FLORENTINO (OAB 283828/SP), KARINA OGRODOSKI DA SILVA (OAB 486327/SP) -
08/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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